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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 04 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Deserção. Preparo. Conceito genérico.

A iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afirma que o preparo do recurso abrange todas as despesas processuais importantes para o prosseguimento do feito, inclusive o valor correspondente ao porte de remessa e retorno.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Ação de alimentos. Responsabilidade dos avós.

Obrigação sucessiva e complementar.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00
Administração pública. Despesas. Acesso. Direito de petição. Liberdade de comunicação. Interesse público. Alcance. Liminar deferida.

A impetrante, órgão de imprensa do ramo jornalístico, formula pleito no sentido de determinar. se à autoridade apontada como coatora que permita a extração de cópias reprográficas dos documentos reveladores do uso da verba indenizatória concedida aos Deputados Federais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Julho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 08 de Julho de 2008 - 01:00
Processamento do extraordinário inviável para debater matéria processual, de índole ordinária, relativa ao reexame do julgamento proferido em grau de embargos de declaração, por suposta negativa de prestação jurisdicional.

Crime contra a Ordem Tributária - Redução de Tributo - Notas Fiscais Irregulares - Recurso Improvido.
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 10 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2007 - 09:48
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 14 de Julho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2006 - 12:37
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2005 - 10:01
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Doutrina » Administrativa Publicado em 27 de Março de 2003 - 02:00
O Princípio da Eficiência e as Agências Reguladoras

César Gomes de Sá é Advogado e professor universitário, especialista em direito civil e processual civil e mestrando em políticas públicas e processo.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2016 - 11:21
O Exercício do Poder de Polícia em prol da Saúde Pública: Primeiras Linhas ao exercício da Vigilância Sanitária como atribuição do Poder Público

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Janeiro de 2016 - 14:47
Apontamentos ao Exercício da Polícia Sanitária: Ponderações sobre a Polícia Administrativa

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia sanitária, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 17 de Dezembro de 2024 - 10:20
Nova diretoria da Fenaprevi é eleita

Edson Franco, CEO da Zurich Brasil, presidirá a Federação pelo próximo triênio (2025 a 2028). A posse ocorrerá em fevereiro do próximo ano

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